PERGUNTAS FREQUENTES

O projeto Mapa de Manaus da prefeitura possui três etapas. Na primeira, um avião sobrevoará a cidade para realizar um levantamento fotográfico de alta resolução. No segundo momento, um veículo, devidamente equipado, irá percorrer as ruas de Manaus para realizar um levantamento fotográfico com imagens em 360⁰. Por fim, cadastradores, identificados com coletes, bonés e crachás, irão percorrer a cidade para atualizar as informações cadastrais dos imóveis. Os dados coletados serão consolidados e posteriormente disponibilizados por meio de um sistema único para a sociedade e gestores municipais.
Não necessariamente. Você pode atendê-lo em seu pátio. Caso haja necessidade de medição de área, ele deverá passar por dentro do imóvel até acessar o ponto a ser medido, desde que devidamente autorizado pelo proprietário. IMPORTANTE: quando o cadastrador bater à sua porta, verifique se ele está devidamente identificado com uniforme (boné e colete verdes) e crachá, para assim permitir a entrada. Se tiver alguma dúvida, ligue para a Central do Manaus Atende, no número 156, ou entre em contato conosco pelo Whatsapp (92) 9408-0156. Todo o processo leva poucos minutos e vai servir de base para conhecer a realidade do seu bairro ou da sua localidade. Portanto, sua colaboração é muito importante nesta etapa do cadastramento.
Sim. Forneça os dados solicitados pelo cadastrador. As informações servirão para identificar o proprietário do imóvel e desta forma facilitar o contato. Informe ao cadastrador seu e-mail, telefone e documentos, como RG e CPF, além do comprovante de titularidade do imóvel (matrícula/transcrição, escritura pública, contrato de compra e venda, ou outro documento de posse) para que ele copie digitalmente. Caso você não tenha título pleno do imóvel, esta informação servirá de base para um futuro programa de regularização fundiária.
Não. Em hipótese alguma forneça seus dados financeiros ou dos demais integrantes da sua família.
Não. O Programa Mapa de Manaus irá enviar notificações a todos os proprietários de imóveis com inconsistência em seus dados cadastrais. O contribuinte, munido desta notificação, poderá dirigir-se ao setor de cadastro da Semef para esclarecimentos sobre as divergências constatadas.


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